Cintra, mais do que ninguém, sabe que temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, equivalente a mais de 35% do nosso PIB. Que, do rendimento bruto de cada um de nós, 41,37% são para pagar impostos - ou, como mediu o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, trabalhamos 153 dias do ano só para entulhar de dinheiro os cofres públicos.
Com o grave registro: há quase uma década permanecemos lanterninhas no ranking das 30 nações mais desenvolvidas, economicamente, no retorno dos impostos pagos pela população. O Brasil continua oferecendo péssima contrapartida aos contribuintes no que diz respeito à qualidade de ensino, aos serviços de saúde, segurança, saneamento básico, bem atrás dos nossos vizinhos Uruguai e Argentina.
E Cintra quer aumentar a carga. E quem é ele para criar tributos, logo ele, o maior defensor, quando deputado federal, do imposto único? Criar tais ônus não é da competência da Secretaria da Receita. E depende de aprovação pelo Congresso e Maia assegura que sequer aumentos serão aprovados pela Câmara. Com o detalhe: O voraz secretário é subordinado ao Ministério da Fazenda, onde Paulo Guedes seria a voz para falar em criar ou aumentar impostos. Detalhe aditivo: na maioria dos casos listados por Cintra, haveria bitributação.
Maio está chegando. O dia 25, por lei resultante de projeto do deputado federal goiano Sandro Mabel, hoje presidente da Federação de Indústrias do Estado de Goiás, foi oficializado como Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Vamos convidar o cacicão da Receita para a "festa".
P.S. - Precisamos é reduzir, dentre outros, o ICMS sobre combustíveis, energia e telefonia, taxados acima de 25%, alíquota pertinente a produtos supérfluos. Se esses três componentes do nosso cotidiano forem supérfluos...
Bordoni...a Constituição define os impostos. Apenas um não foi implantado o que incide sobre grandes fortunas. Para criar novos impostos tem que mudar a Constituição, certo?
ResponderExcluirNão. Os artigos 145 a 162 da Constituição definem as competências tributárias da União, dos estados e dos municípios e, com os artigos 21 a 32, que instituem as responsabilidades de cada ente, estabelecem o federalismo fiscal.
ExcluirOs tributos podem ser criados somente por força de lei e dentro da matéria estabelecida na Constituição, respeitando também um prazo mínimo para o início da vigência.
Pelo texto constitucional, compete à União legislar sobre a criação de impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas (ainda sem regulamentação).
Pode ainda criar novos impostos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. E também pode criar impostos extraordinários na iminência ou em caso de guerra externa.
Isso e fato Bordoni!
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